Regimento
REGIMENTO DO NÚCLEO DE PÚBLICAÇÕES DO CED
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,
APROVADO NA REUNIÃO DO CONSELHO DE UNIDADE DO CED,
OCORRIDA EM 25 DE AGOSTO DE 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O QUE DELIBEROU ESTE CONSELHO, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25/08/2016,
RESOLVE:
Aprovar a alteração do Regimento do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DO NUP, SEUS FINS E ESTRUTURA
Art.1° – O Núcleo de Publicações/NUP do Centro de Ciências da Educação/CED é órgão complementar do CED, que tem por objetivo estimular a produção e realizar a publicação de trabalhos científicos produzidos nas áreas das Ciências da Educação, da Informação e afins.
Art.2° – Cabe ao NUP:
I – editar periódicos e outras publicações de natureza científica que integrem sua política editorial;
II – divulgar a produção intelectual nas áreas da Educação e Ciências da Informação de pesquisadores da UFSC e de outras universidades nacionais e internacionais;
Parágrafo único: No cumprimento deste inciso, cabe ao NUP estimular a apresentação de textos originais oriundos de trabalho de pesquisa.
Art.3º – A estrutura do NUP é composta por:
a) Comissão editorial;
b) Coordenação;
c) Corpo técnico-administrativo.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EDITORIAL E COORDENAÇÃO
Art.4º. – A Comissão Editorial do NUP será composta por editores dos periódicos e por professores doutores do CED indicados pelos Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Colégio de Aplicação e NDI , com portaria de designação pela Direção do CED.
I – O mandato da Comissão Editorial será de 2 (dois) anos, havendo a possibilidade de uma recondução ;
Parágrafo único – Será desligado da Comissão o membro que assim o desejar, mediante solicitação escrita ao Coordenador, ou aquele que faltar ao cumprimento de suas funções.
II – A Comissão aprovará a indicação;
a) de professores, dentre os pares para exercerem as funções de Coordenador e Vice-coordenador;
b) de professores do CED para exercerem as funções de editores de periódicos.
III – A Comissão reunir-se-á ordinariamente em datas fixadas em calendário semestral e, extraordinariamente, quando convocada pela coordenação ou pela maioria de seus membros.
IV – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo à coordenação o voto de Minerva.
Art.6° – Compete à Comissão:
a) Definir a política editorial do NUP, o perfil dos periódicos e das coleções;
b) Convidar professores, especialistas de reconhecida produção científica nas áreas da Educação e Ciências da Informação, de universidades brasileiras e estrangeiras, para comporem o Conselho Técnico-Científico das publicações.
c) Estabelecer as normas para publicação e a sistemática de avaliação e de tramitação dos originais para publicação;
d) Avaliar se as propostas de publicação encaminhadas se enquadram à linha editorial do NUP;
e) Emitir pareceres solicitados pela coordenação ;
f) Propor e coordenar os serviços de promoção e divulgação das publicações do NUP;
g) Acompanhar e propor a elaboração de projetos para solicitação de financiamento às agências de fomento e outras alternativas para garantir as publicações do NUP;
h) Manter o intercâmbio com editores de outras publicações da Educação, Informação e áreas afins;
i) Divulgar a produção do NUP ampliando permutas e participação em eventos;
j) Realizar e ampliar indexações dos periódicos;
Art.7° – Compete à coordenação do NUP:
a) Convocar, Presidir as reuniões e atividades da Comissão editorial
b) Representar o NUP na universidade e fora dela
c) Executar deliberações da Comissão;
d) Coordenar a elaboração de projetos e minutas de contratos, divulgação em redes, estabelecimento de parcerias e co-edições, busca de infraestrutura necessária ao trabalho profissionalizado no NUP, capacitação dos servidores técnico-administrativos e bolsistas;
e) Elaborar, junto à comissão editorial, projetos para solicitação de financiamento às agências de fomento e viabilizar convênios ou outras alternativas para garantir as publicações do NUP;
f) Submeter anualmente à Direção do CED e ao Conselho de Unidade um relatório das ações desenvolvidas no exercício e a programação das atividades para o exercício seguinte, com previsão orçamentária
g) Zelar pela preservação do patrimônio sob a responsabilidade do NUP.
Art.8° – Compete aos Editores dos periódicos:
a) Coordenar as ações de natureza editorial necessárias à(s) publicação(ões) sob sua responsabilidade;
b) Indicar pareceristas entre os membros da Comissão Editorial, do Conselho técnico-científico ou consultores ‘ad-hoc’ para a apreciação dos textos encaminhados para a publicação;
c) Definir, como base nos pareceres, os textos que deverão ser publicados nos periódicos e elaborar parecer conclusivo a ser encaminhado aos autores;
d) Propor alterações na organização estrutural dos periódicos, visando ao seu aperfeiçoamento e atualização, e zelar pela sua qualidade;
e) Acompanhar e avaliar atividades de preparação dos periódicos, em especial, a qualidade e a periodicidade das publicações;
f) Identificar as fontes de financiamento para as publicações no âmbito estadual, nacional e internacional e elaborar projetos para garantir as publicações dos periódicos;
g) Participar das reuniões de fóruns de editores científicos;
h) Solicitar e manter atualizadas as indexações dos periódicos.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 9° – O NUP conta com um serviço de secretaria e editoria técnica.
Art.10 – Compete à Secretaria:
a) Manter atualizados os registros referentes aos estoques das publicações editadas pelo NUP ou por ele distribuídas;
b) Manter em dia o inventário dos equipamentos e materiais do setor;
c) Manter atualizada a homepage do NUP;
d) Providenciar, junto ao CED, o material de consumo necessário às atividades do NUP;
e) Encaminhar à Direção do CED os nomes dos membros da Comissão Editorial para a emissão de Portarias de designação;
f) Coordenar os serviços de distribuição, divulgação, assinaturas, venda direta e controle de estoques das publicações sob responsabilidade do NUP;
g) Atender o público, divulgar e vender as publicações na UFSC e em eventos científicos;
h) Elaborar relatório anual de suas atividades, encaminhando-o à coordenação;
i) Organizar, arquivar e preservar os documentos do NUP.
Art.11° – Compete à Editoria Técnica:
a) Coordenar o trabalho de editoração, normalização e revisão das publicações definidas pela política editorial do NUP;
b) Viabilizar as demais tarefas necessárias à realização dos objetivos do NUP, tais como a indexação, traduções e revisão;
c) Manter a correspondência com os autores e pareceristas;
d) Executar, no âmbito de sua competência, a política e demais deliberações da Comissão;
e) Encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de permuta, solicitação de ISBN e ISSN;
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 12– Os recursos financeiros do NUP são constituídos por:
a) Receitas oriundas da venda de publicações;
b) Dotações resultantes de convênios ou projetos;
c) Doações
d) Recursos do CED.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 13° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Editorial.
I – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade do CED, revogando-se as disposições em contrário.