Regimento

REGIMENTO DO NÚCLEO DE PÚBLICAÇÕES DO CED
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,
APROVADO NA REUNIÃO DO CONSELHO DE UNIDADE DO CED,
OCORRIDA EM 25 DE AGOSTO DE 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS  ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O QUE DELIBEROU ESTE CONSELHO, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25/08/2016,

RESOLVE:

Aprovar a alteração do Regimento do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação   que passa a ter a seguinte redação:

 CAPÍTULO I

DO NUP, SEUS FINS E ESTRUTURA

Art.1° – O Núcleo de Publicações/NUP do Centro de Ciências da Educação/CED é órgão complementar  do CED,  que tem por objetivo  estimular a produção e realizar a publicação de trabalhos científicos produzidos nas áreas das Ciências da Educação, da Informação e afins.

Art.2° – Cabe ao NUP:
I – editar periódicos e outras publicações de natureza científica que integrem sua política editorial;
II – divulgar a produção intelectual nas áreas da Educação e Ciências da Informação de pesquisadores da UFSC e de outras universidades nacionais e internacionais;
Parágrafo único: No cumprimento deste inciso, cabe ao NUP estimular a apresentação de textos originais oriundos de trabalho de pesquisa.


Art.3º
 – A estrutura do NUP é composta por:
a)    Comissão editorial;
b)   Coordenação;
c)    Corpo técnico-administrativo.

 CAPÍTULO II

DA COMISSÃO EDITORIAL E COORDENAÇÃO

Art.4º.  – A Comissão Editorial do NUP será  composta por editores dos periódicos e por  professores doutores do CED indicados pelos  Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Colégio de Aplicação e NDI , com portaria de designação  pela Direção do CED.
I – O mandato da Comissão Editorial será de 2 (dois) anos, havendo a possibilidade de uma recondução ;
Parágrafo único – Será desligado da Comissão o membro que assim o desejar, mediante solicitação escrita ao Coordenador, ou aquele que faltar ao cumprimento de suas funções.

II – A Comissão aprovará a indicação;
a) de professores, dentre os pares   para exercerem as funções de Coordenador e Vice-coordenador;
b) de professores do CED para exercerem as funções de editores de periódicos.

III – A Comissão reunir-se-á ordinariamente em datas fixadas em calendário semestral e, extraordinariamente, quando convocada pela coordenação  ou pela maioria de seus membros.

IV – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, cabendo à coordenação  o voto de Minerva.

Art.6° – Compete à Comissão:
a)    Definir a política editorial do NUP, o perfil dos periódicos e das coleções;
b)   Convidar professores, especialistas de reconhecida produção científica nas áreas da Educação e Ciências da Informação, de universidades brasileiras e estrangeiras, para comporem o Conselho Técnico-Científico das publicações.
c) Estabelecer as normas para publicação e a sistemática de avaliação e de tramitação dos originais para publicação;
d) Avaliar se as propostas de publicação encaminhadas se enquadram à linha editorial do NUP;
e) Emitir pareceres solicitados pela coordenação ;
f)  Propor e coordenar os serviços de promoção e divulgação das publicações do NUP;
g) Acompanhar e propor a elaboração de projetos para solicitação de financiamento às agências de fomento e outras alternativas   para garantir as publicações do NUP;
h) Manter o intercâmbio com editores de outras publicações da Educação, Informação e áreas afins;
i)  Divulgar a produção do NUP ampliando permutas e participação em eventos;
j)  Realizar e ampliar  indexações dos periódicos;

Art.7° – Compete à coordenação  do NUP:
a) Convocar, Presidir as reuniões e atividades da Comissão editorial
b) Representar o NUP na universidade e fora dela
c) Executar deliberações da Comissão;
d) Coordenar a elaboração de projetos e minutas de contratos,  divulgação em redes,  estabelecimento de parcerias e co-edições, busca de infraestrutura necessária ao trabalho profissionalizado no NUP,  capacitação dos servidores técnico-administrativos e bolsistas;
e) Elaborar, junto à comissão editorial, projetos para solicitação de financiamento às agências de fomento e viabilizar convênios ou outras alternativas para garantir as publicações do NUP;
f)  Submeter anualmente à Direção do CED e ao Conselho de Unidade um relatório das ações desenvolvidas no exercício e a programação das atividades  para o exercício seguinte, com previsão orçamentária
g) Zelar pela preservação do patrimônio sob a responsabilidade do NUP.

Art.8° – Compete aos Editores dos periódicos:
a) Coordenar as ações de natureza editorial necessárias à(s) publicação(ões) sob sua responsabilidade;
b) Indicar pareceristas entre os membros da Comissão Editorial, do Conselho técnico-científico ou consultores ‘ad-hoc’ para a apreciação dos textos encaminhados para a publicação;
c) Definir, como base nos pareceres, os textos que deverão ser publicados nos periódicos e elaborar parecer conclusivo a ser encaminhado aos autores;
d) Propor alterações na organização estrutural dos periódicos, visando ao seu aperfeiçoamento e atualização, e zelar pela sua qualidade;
e) Acompanhar e avaliar atividades de preparação dos periódicos, em especial, a qualidade e a periodicidade das publicações;
f) Identificar as fontes de financiamento para as publicações no âmbito estadual, nacional e internacional e elaborar projetos para garantir as publicações dos periódicos;
g) Participar das reuniões de fóruns de editores científicos;
h) Solicitar e manter atualizadas as indexações dos periódicos.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 9° – O NUP conta com um serviço de secretaria  e editoria técnica.

Art.10 – Compete à Secretaria:
a)    Manter atualizados os registros referentes aos estoques das publicações editadas pelo NUP ou por ele distribuídas;
b)   Manter em dia o inventário dos equipamentos e materiais do setor;
c)    Manter atualizada a homepage do NUP;
d)   Providenciar, junto ao CED, o material de consumo necessário às atividades do NUP;
e)    Encaminhar à Direção do CED os nomes dos membros da Comissão Editorial para a emissão de Portarias de designação;
f)     Coordenar os serviços de distribuição, divulgação, assinaturas, venda direta e controle de estoques das publicações sob responsabilidade do NUP;
g)    Atender o público, divulgar e vender as publicações na UFSC e em eventos científicos;
h)   Elaborar relatório anual de suas atividades, encaminhando-o à coordenação;
i) Organizar, arquivar e preservar os documentos do NUP.

Art.11° – Compete à Editoria Técnica:
a) Coordenar  o trabalho de editoração, normalização e revisão das publicações definidas pela política editorial do NUP;
b) Viabilizar as demais tarefas necessárias à realização dos objetivos do NUP, tais como a indexação, traduções e revisão;
c) Manter  a correspondência com os autores e pareceristas;
d) Executar, no âmbito de sua competência, a política e demais deliberações da Comissão;
e) Encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de permuta, solicitação de ISBN e ISSN;

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 12– Os recursos financeiros do NUP são constituídos por:
a) Receitas oriundas da venda de publicações;
b) Dotações resultantes de convênios ou projetos;
c) Doações
d) Recursos do CED.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 13° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Editorial.

I – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade do CED, revogando-se as disposições em contrário.